SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL

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Há alguns dias um vídeo tem circulado a internet. Uma reportagem falando sobre a situação atual dos resíduos sólidos no Brasil em relação aos serviços de limpeza pública. Nele é reforçado dívidas de milhões de reais que diversos municípios têm com empresas de coleta/destinação dos resíduos. Essa dívida não é características de cidades pequenas, muitas capitais encontram-se nessa situação. Alguns prefeitos culpam a gestão anterior pela situação.

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O presidente da ABRELPE acredita que a forma de resolver este problema é através da mesma técnica utilizada no exterior. Através não só de taxas cobradas à toda a população, mas também “multas” a quem gera mais resíduos e a quem não separar devidamente os mesmo.

O QUE DIZEM AS LEGISLAÇÕES?

De acordo com a Lei 12.305/2010, em seu artigo 54 afirma “A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, […], deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.” Os lixões deveriam ter sido exterminados no ano de 2014. Contudo, até o fim do prazo, aproximadamente 60% dos municípios ainda dispunham seus resíduos em lixões e aterros controlados.

De acordo com a Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), os responsáveis por dispor resíduos sólidos em lixões poderão ser responsabilizados. Os municípios devem organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, dentre esses a gestão de resíduos sólidos.

A multa para quem não cumprisse estaria entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões, de acordo com os artigos 61 e 62 do Decreto 6.514/08. Esse dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

POSIÇÃO DO GOVERNO

No fim do prazo o governo federal afirmou que não adotaria medida para prorrogar o prazo. A disposição inadequada é crime, portanto, o adiamento do prazo não isentaria os municípios da obrigação constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas incluindo, claro, a disposição em vazadouros a céu aberto, os lixões.

Segundo Zilda Veloso, Diretora de Ambiente Urbano do MMA afirma “Apesar de não ser o ideal, se formos observar a Política de Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais, havia uma previsão de que os quatro anos seriam suficientes e não foram. O que a realidade nos mostra é que quem tem mais dificuldade são os pequenos municípios. Essa proposta tem uma concordância do Executivo porque ela cria critérios escalonados”

Devido ao não cumprimento da lei, está agora em tramitação no Congresso Nacional, projetos que prorrogam o prazo para os municípios finalmente cumprirem a lei. A proposta prevê o aumento escalonado do prazo, de acordo com o porte do município.

A palavra que sai no Congresso Nacional é que os município estão com grandes dívidas e não adianta multar em uma situação como essa. O prazo deve ser prorrogado, sem multas, para que consigam cumprir finalmente a lei.

RECURSO FINANCEIRO E SITUAÇÃO ATUAL DOS MUNICÍPIOS

Entre o período de 2012 e 2014, o governo chegou a disponibilizar R$ 1,2 bilhão para a execução da PNRS. Grande parte desse recurso não foi aplicado pelos estados e municípios.

O Brasil possui 5.561 municípios, desses, no ano de 2013, apenas 1.865 declararam possuir PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) nos termos da PNRS. (Baixe a tabela com as informações através do site do MMA).

Segundo a Organics News Brasil, após um ano do fim do prazo, ainda há 3.000 lixões e aterros controlados no país, que obtem 41% dos resíduos gerados pela população brasileira. Afirmam ainda que apenas 900 municípios possuíam coleta seletiva.

HAVERIA UMA SOLUÇÃO?

A problemática é grande, mas tudo encontra-se interligado. Ainda hoje, diversos municípios do país não possuem uma destinação adequada, muito menos coleta seletiva. Grande parte deve milhões à empresas que realizam a coleta, transporte e destinação dos resíduos.

Além disso, infelizmente, ainda é comum encontrar municípios que coletam de grandes geradores, o que vai contra a PNRS. Tendo em vista essa situação, gasta-se uma quantidade absurda do dinheiro público na tentativa de pagar as empresas para realizarem o serviço de coleta pública, destinando muitas vezes de forma inadequada. Sendo que essas empresas ainda ganham dinheiro através das taxas cobradas a população.

Temos hoje uma Política de Resíduos Sólidos a nível de primeiro mundo. É necessário que comece a ser utilizadas as soluções também. De acordo com a Lei 12.305/10, pela sua ordem de prioridade em seu artigo 9° temos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O resíduo das residências é basicamente composto de recicláveis e orgânicos. É necessário inicialmente a expansão da coleta seletiva, para posteriormente ser dado tratamento aos resíduos orgânicos, seja através de biodigestores, incineração, pirólise, entre outras tecnologias.

Não basta a construção de aterros sanitários no país. De acordo com a ordem de prioridade essa é apenas a última solução para os resíduos: disposição ambientalmente adequada. Contudo, o Brasil ainda permanece na tentativa (ainda frustrada) se cumprir o objetivo, teoricamente, mais simples.

Redação Investvida
Fonte: Portal Resíduos Solidos


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