O consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones, terá mais proteção e garantias.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou, nesta segunda-feira (14), as regras que dão mais segurança aos cidadãos na hora de fazer esse tipo de contrato. As determinações estão na Resolução Normativa nº 413, publicada no Diário Oficial da União, e passam a valer imediatamente.
A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização deverão seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação. Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma.
A venda on-line é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde. “A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.
Fonte: Portal Brasil