Comissão de Meio Ambiente aprova incentivos a pequenas centrais hidrelétricas e energias renováveis

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pequena-central-hidreletricaA Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1962/15 que prevê incentivos à implantação de pequenas centrais hidrelétricas e de geração de energia elétrica a partir da fonte solar e da biomassa.

O objetivo, segundo o autor, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), é estimular a exploração dessas fontes energéticas em razão de seu menor impacto ambiental.

São consideradas pequenas centrais de geração de energia elétrica aquelas com potência entre 100 e 1.000 quilowatts (kW). Para essas centrais, o projeto simplifica o processo de licenciamento e dispensa a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

De acordo com a proposta, será necessária apenas a elaboração de um relatório simplificado em que constem informações relativas ao diagnóstico ambiental da região.

Licenciamento ambiental
Relator da matéria, o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) elogiou o texto, mas retirou o artigo que permitia a aprovação de estudos sobre aproveitamento de potenciais hidráulicos antes do licenciamento ambiental.

“Alocar a etapa de aprovação dos projetos antes do licenciamento ambiental é tratá-lo explicitamente como fase meramente cartorial, retirando sua função no planejamento e na gestão”, disse. “Restaria ao licenciamento tão somente homologar um projeto, o que deturpa a finalidade original desse instrumento”, concluiu o deputado.

O relator também observou que a dispensa de EIA/Rima para empreendimentos de baixo impacto ambiental “não gera retrocesso, desde que haja uma coerente delimitação do que se considera “baixo impacto”. Pelo texto, esse assunto será tratado em uma futura regulamentação.

Em relação à possibilidade de dispensa do licenciamento, o parlamentar ressalta que o projeto teve cautela ao contemplar apenas empreendimentos com baixa potência instalada. “Acredita-se, assim, que o impacto ambiental também será insignificante, cabendo ao órgão ambiental a cautela de exigir rigor maior quando identificar que, no local pretendido para a instalação, existem atributos ambientais mais sensíveis que mereçam atenção especial”, disse Pereira.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias


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