As necessidades das pessoas surgem e se ampliam a todo momento. A inovação tecnológica, por sua vez, apresenta soluções e as relações sociais se alteram rapidamente criando novos serviços oferecidos à população numa nova cadeia de valor.
Neste cenário, a Gestão Pública deve se adequar com certa velocidade para se tornar um facilitador dos novos modelos de vida na era da Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial, que engloba algumas tecnologias digitais utilizando conceitos de Sistemas ciber-físicos, Internet das Coisas e Computação em Nuvem.
De acordo com a IBM, em 1998, a Kodak tinha 170.000 funcionários e vendeu 85% de todo o papel fotográfico vendido no mundo, porém, poucos anos depois abriu falência. Este fenômeno deve ocorrer com várias indústrias nos próximos 10 anos. Um fator determinante é que as tecnologias exponenciais se tornaram dominantes. O mesmo já ocorre com a inteligência artificial, saúde, veículos autônomos e elétricos, educação, impressão em 3D, agricultura e empregos. O software já está alterando atividades tradicionais e isso se ampliará nos próximos 5 a 10 anos. A previsão do Fórum Econômico Mundial é que 65% das crianças que estão começando o primário devem trabalhar em empregos que ainda não existem.
Um caso emblemático no Brasil que envolve a gestão pública é o transporte remunerado privado individual de passageiros iniciado pelo UBER há aproximadamente três anos, ocasião em que houve um grande conflito com o sindicato dos taxistas na cidade de São Paulo e o poder público ficou refém para atuar como mediador entre as partes. O resultado é que os taxistas são grandes formadores de opinião nas capitais e em ano de eleição, o Prefeito à época não foi reeleito.
Contudo, as pessoas sempre entenderam que os valores cobrados pelos taxistas eram exorbitantes. A necessidade de um transporte remunerado privado individual surgiu e o UBER, que é apenas uma ferramenta de software, onde não são proprietários de carros, se tornaram a maior companhia de táxis do mundo, gerando inúmeros empregos com uma expansão em grande escala, onde se utiliza o slogan “Dirija com a Uber. Ganhe dinheiro em seu próprio horário”.
Pois bem, em 27 de março deste ano, há quase 3 anos depois, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal n° 13.640/18, que dispõe sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros. A partir de agora, os referidos serviços que são oferecidos por aplicativos de transporte compartilhado como UBER, Cabify ou 99 serão regulamentados e fiscalizados pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
O texto da lei prevê que os Municípios e o Distrito Federal deverão observar algumas diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço, tais como: efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pelo prestador de serviço; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); e exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.
De outro lado, a mencionada lei federal estabelece algumas condições para que o motorista obtenha a autorização: possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e apresentar certidão de antecedentes criminais. Em caso de descumprimento das regras, o trabalho será considerado transporte ilegal de passageiros.
Onde o poder público não atua, gera insegurança jurídica. Daí porque, os atuais e futuros gestores públicos devem ter sintonia entre as necessidades das pessoas e o uso da tecnologia para se ter uma gestão mais próxima da realidade.