ARTIGO: Emenda Constitucional aumentou número de domésticas com carteira assinada, diz estudo

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A Emenda Constitucional número 72 (EC 72), aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, ampliou as oportunidades para trabalhadoras domésticas mensalistas terem suas carteiras de trabalho assinadas e jornadas de trabalho menores. Essa é uma das conclusões de artigo publicado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o IDados — Instituto Alfa e Beto, informou em artigo a assistente de comunicação do IPC-IG, Analice Martins.carteira_de_trabalho_-_marcello_casal_jr_-_abr

A Emenda Constitucional número 72 (EC 72), aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, ampliou as oportunidades para trabalhadoras domésticas mensalistas terem suas carteiras de trabalho assinadas e jornadas de trabalho menores. Essa é uma das conclusões de artigo publicado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o IDados — Instituto Alfa e Beto.

No Brasil, as trabalhadoras domésticas se dividem em mensalistas e diaristas. A trabalhadora doméstica mensalista normalmente trabalha na mesma residência durante o mês inteiro e recebe um salário mensal; este é o arranjo mais comum entre todos os empregos domésticos no país. A diarista, por sua vez, costuma trabalhar para duas ou mais famílias durante a semana com remuneração diária.

É importante ressaltar que apenas as trabalhadoras mensalistas são consideradas trabalhadoras domésticas pela legislação. Portanto, as diaristas não têm direitos trabalhistas garantidos.

De acordo com o estudo, a Emenda Constitucional conhecida como “PEC das Domésticas” teve impacto diferenciado nas condições de trabalho das empregadas mensalistas e diaristas. No caso das trabalhadoras mensalistas, houve um aumento das taxas de formalização e uma redução das horas de trabalho. É possível que uma das primeiras mudanças tenha sido um ajuste nas horas de trabalho, sobretudo se a funcionária vive na casa do empregador. No entanto, não foi identificada alteração nos salários.

Em relação às diaristas, não foram encontradas mudanças significativas em suas condições de trabalho. Porém, o estudo aponta para um possível aumento na escolha dos empregadores em contratar uma empregada diarista ao invés de uma mensalista. Também se verificou uma provável elevação nas taxas de desemprego nesse setor.

O estudo buscou avaliar se há uma relação entre o aumento da formalidade das condições de trabalho entre as empregadas domésticas e a reforma da legislação trabalhista. Para tanto, analisou-se dados de 2012, 2013 e 2014, antes e depois da Emenda Constitucional ser aprovada, considerando como grupo de controle as outras trabalhadoras do sexo feminino no setor de serviços. Pretendeu-se também identificar se esta nova legislação resultou na deslocação de trabalhadoras domésticas para o desemprego ou alguma outra situação laboral.

Os resultados da pesquisa estão disponíveis em duas publicações do IPC-IG: o Working Paper, que é um trabalho de pesquisa aprofundado intitulado “Effects of domestic worker legislation reform in Brazil” e que disponível apenas em inglês. A segunda publicação é um artigo resumo intitulado “Efeitos da reforma da legislação aplicável às trabalhadoras domésticas no Brasil”, que disponível em português e inglês.

Fonte: Onu Brasil
Foto: EBC/Marcello Casal


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